25/07/2011

Paulada no SUS

LIGIA BAHIA e MÁRIO SCHEFFER

Ajudar empresas lucrativas que não cumprem seu papel já é inversão perversa; celebrar contratos para atender aos clientes de planos é iniquidade

É uma bordoada a recente regulamentação da lei paulista que permite a venda para planos de saúde de até 25% da capacidade dos hospitais públicos gerenciados por organizações sociais.
Desde o famigerado Plano de Atendimento à Saúde (PAS), criado por Maluf, uma política de governo não atingia assim, de chofre, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Reprise do mesmo drama, abrem-se as torneiras que irrigam empresas privadas com dinheiro público. O PAS ensinou que a gambiarra de governantes, baseada em legislação questionável e financiamento improvisado, não resiste à próxima eleição, mas enriquece alguns à custa do calote no SUS.
Para justificar o ardil, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo identificou que 18% dos pacientes atendidos em hospitais públicos têm plano privado. Por que até hoje não viabilizou essa cobrança por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar?
A falsa alegação de que a lei federal do ressarcimento não é extensiva às organizações sociais e o suposto efeito Robin Hood (tirar dos planos para melhorar o SUS) escondem interesses cruzados.
Uma mão lava a outra: as organizações sociais precisam de dinheiro novo para manter sua vitrine assistencial, e os planos e seguros de saúde querem ostentar hospitais públicos de alta complexidade em suas redes credenciadas.
Há um negócio bilionário em ascensão, de planos populares a menos de R$ 100 por mês, que só é viável com o uso da capacidade instalada do SUS. Os planos de saúde já vivem de subsídios públicos.
Eles ajudam a eleger políticos, lucram com a renúncia fiscal, com a isenção de impostos e com repasses do erário para convênios médicos do funcionalismo.
Ao mesmo tempo, empurram para as contas do SUS idosos e doentes -que não têm condição de arcar com o aumento das mensalidades decorrentes do passar da idade ou cujo acesso é vetado a tratamentos mais caros.
Uma em cada cinco pessoas com câncer vinculadas a planos de saúde são jogadas ao mar e buscam socorro no SUS.
Ajudar empresas altamente lucrativas que não cumprem seu papel já é uma inversão perversa. Celebrar contratos para o atendimento aos clientes de planos, que pensam ter escapado das alegadas agruras da rede pública, constitui requinte de iniquidade.
A aventura em curso nada tem a ver com o ressarcimento, que prevê critérios de justiça contábil para atendimentos eventuais e limitados. O que está em jogo, já testado em hospitais universitários do Estado, é a expansão da fila dupla, verdadeiro apartheid que dá acesso privilegiado a quem tem plano e reserva a porta dos fundos para a "gente diferenciada" do SUS. Não dá para transigir com essa distorção escandalosa

22/07/2011

Pacientes do SUS terão cartão com histórico de saúde

Identificação obrigatória será utilizada em procedimentos ambulatoriais e hospitalares para auxiliar atendimento
A partir de 2012, os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a base do histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional.  A medida auxilia na sequência ao tratamento, restabelecimento e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. 

15/07/2011

Número de conveniados

De acordo com a matéria abaixo do Jornal de Valinhos mais da metade de Valinhos tem plano de saúde, entenda melhor a questão lendo a matéria abaixo, basta clicar na figura.

14/07/2011

Cliente de plano pode ir direto à rede SUS

Secretaria diz que quem já tem diagnóstico não precisa passar por posto antes de ser atendido em hospital estadual
Secretário da Saúde afirmou que paciente privado poderá ligar diretamente para agendar atendimento
A Secretaria da Saúde de SP informou ontem que os pacientes de planos de saúde não precisarão passar pela rede pública para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por OSs (Organizações Sociais). Eles precisarão, porém, já ter um diagnóstico.
Uma nova lei, regulamentada há uma semana, permite a oferta de até 25% dos atendimentos dessas unidades a doentes particulares.
Na segunda-feira, o secretário da Saúde, Giovanni Cerri, havia informado à Folha que o acesso se daria por meio de uma unidade pública -como ocorre com o paciente do SUS, que, às vezes, chega a demorar meses para conseguir atendimento.
Ontem, porém, ele disse, por e-mail, que o paciente privado, quando já tiver o diagnóstico, poderá agendar diretamente o atendimento no hospital estadual. "Não posso penalizar uma pessoa que já tem um diagnóstico."
Nega que haverá privilégio no acesso ou "dupla-porta".
"Na unidade, ele entrará na fila de consulta de rotina, a mesma dos doentes do sistema público, para ter o seu diagnóstico validado por um médico do SUS", diz Cerri.
Depois, afirma, o paciente privado entrará na fila de atendimento, como os demais do SUS. "Não será possível agendar consultas ambulatoriais de rotina."
O Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira e o Hospital de Transplantes são duas das instituições que passarão a oferecer serviços aos pacientes privados. A lista completa ainda está sendo definida. A medida deve começar a vigorar em um mês.
Para o advogado Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional da PUC-SP, a lei é inconstitucional e comprometerá ainda mais o atendimento "já precário". "Haverá redução na oferta de serviços."
Os pacientes de planos, diz, terão privilégio no acesso a esses serviços. "Isso é um tratamento claramente desigual e atenta contra os princípios de universalidade do SUS, de isonomia e igualdade entre os cidadãos."
O promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho tem a mesma opinião e pretende entrar com ação civil pública contestando a lei. "São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil."
Fonte: matéria publicada na Folha de 14/07/2011.

12/07/2011

Atenção Básica à Saúde passa a contar com R$ 10,3 bi

por Secom em 11/07/2011 21:04hs
Atenção Básica à Saúde passa a contar com R$ 10,3 bi
  • Atenção básica será reforçada com reforma e ampliação das atuais 36,8 mil UBSs/ Foto: Prefeitura de Contagem (MG


Recursos vão para os municípios mais carentes e para onde há maior eficiência na prestação dos serviços, com objetivo de reduzir demanda em hospitais
Além de ampliar o orçamento para a atenção básica em R$ 769 milhões, para atingir um total de R$ 10,3 bilhões neste ano, oMinistério da Saúde criou um sistema de pontuação para escolher os municípios de maior carência, que receberão mais recursos. O indicador de demanda levará em conta critérios como densidade demográfica, PIB per capita, os percentuais da população com Bolsa Família, em extrema pobreza, e com plano de saúde. Assim, as novas medidas estabelecem um aumento de até 27% no financiamento local - o investimento variará de R$ 18 a R$ 23 por habitante.

11/07/2011

Conselho irá prestar informações.

Foi publicado no jornal Folha de Valinhos, no dia 09/07/2011, os esclarecimentos referente ao Mandado de Segurança, para ler a matéria basta clicar na figura abaixo.


08/07/2011

Abertura da Conferência.

O CMS Valinhos se fez representar na abertura da VII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo.

  


 



07/07/2011

Edital de Comunicação.

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a Lei Municipal 2.387/91, Regulamento Eleitoral ( Resolução CMS nº 35/2011) e o Cronograma Eleitoral - CMS,COMUNICA que irão compor o CMS, após indicações e eleições,os seguintes conselheiros:

I – Usuários e Entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde:

a) Representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde:

TITULARES:
Clovis Marcos de Souza
Edmilson Ap. Martins
Carmen Lilian Moraes Calças
Maria Ap. Frezzato de Oliveira
João Batista Alves
Maria José Pazini Peró

SUPLENTES:
Donizetti Ferreira Pessoa
Helia de Fátima Peixoto Marques
Aparecida de Lourdes Pioroce
Sergio Salles Ferreira

b) Representantes da Sociedade Civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não ligados à área da saúde:

Efeitos desta eleição sustados de conformidade com Mandato de Segurança impetrado pelo Ministério Público ( Processo no. 650.01.2011.003801-3/000000-000)

c) um representante de sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde:

TITULAR: Alci Roberto Previtali
SUPLENTE: Carlos Adilson Roncaglia

d) um representante de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligado à área da saúde:

TITULAR: Paulo Henrique Crivellari
SUPLENTE: Danilo Ap. Bufalieri

II – profissionais e entidades de profissionais da área da saúde;

a) representantes dos profissionais da área da saúde das Unidades Básicas de Saúde:

TITULARES:
Ivo Ap. Morin
Francisco Eri Cardoso

SUPLENTES:
Luzia de Fatima Angelo Oliveira
Anderson Luiz B P Cardoso

b) Representante de sindicato de trabalhadores da área da saúde que possua vinculo com entidade filantrópica:

TITULAR: João de Fátima
SUPLENTE: Débora C.R. Azevedo

c) Representante da Associação Médica do Município:

TITULAR: Celso Limoli Jr.
SUPLENTE: Murilo de Figueiredo Ebert

d) Representante da Associação Odontológica do Município:

TITULAR: Monica Pricoli Scheel
SUPLENTE: Patricia Fessel

III – representantes de entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Poder Executivo:

a) Representantes do Poder Executivo Municipal:

TITULARES:
Carina M. Dias
Carmen Rita Ortega Azevedo Bandeira Silva
Luiz Carlos Fustinoni
Paulo Henrique Speglich

SUPLENTES:
Cintia Regina Valli Parreira
Cristiane Seraphim
Kátia Regina Carvalho Lima
Rafael Ferreira de Palma

b) Representante de entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município:

TITULAR: João dos Santos Geraldo
SUPLENTE: Marcia Haguiuda Taparelli
Os conselheiros municipais de saúde tomarão posse mediante Decreto Municipal que será expedido em conjunto com as nomeações dos CCS´s
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Valinhos, 07 de julho de 2011

José Pio de Oliveira
Presidente

Relatório da 8ª Confêrencia

Relatório da 8ª Confêrencia Municipal de Saúde de Valinhos

A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos foi realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2011, no Centro de Estudos e Treinamentos em Saúde - C.E.T.S., localizado na Av. Brasil,144 – Vila Santana,conforme programação oficial. Na referida Conferência houve participação de representantes dos seguintes segmentos: Usuários, Trabalhadores de Saúde e Gestores.
Esta Conferência teve como tema: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro.”, constituindo-se em um fórum de debates acerca da situação de saúde, bem como da política municipal de saúde, a fim de propor as diretrizes para a sua organização contribuindo para a construção do Sistema Único de Saúde no município.
Para a organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Valinhos a plenária do CMS em sua 251ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2011, elegeu paritariamente uma Comissão Organizadora composta por 04 (quatro) membros do Conselho Municipal de Saúde: Marlene M. Pucca (coordenadora), Isaias Pedro Cardoso (Relator), Anderson Luiz B.P.Cardoso (Relator) e Carmen Lilian Moraes Calças (Membro); contou com o Apoio Técnico de: Rosa Massae S. Silva e Ana Carla Moleta.
Não foram realizadas Pré-conferências de Saúde, apenas foram colocadas faixas chamando a população nas Unidades de Saúde do Município e locais de grande visibilidade, bem como matérias nos jornais da cidade, entrevista na Rádio Comunitária FM 105,9, envio de convites para os segmentos representativos da sociedade valinhense e autoridades dos diversos órgãos municipais, do poder executivo, legislativo e judiciário.
A 8ª Conferência Municipal de Saúde teve 33 participantes inscritos sendo: 16 representantes dos usuários, 10 representantes dos trabalhadores de saúde, 07 representantes do gestor.
A Abertura Oficial da Conferência ocorreu no primeiro dia do evento,10 de junho, às 19h00 ,com a composição da mesa, execução do Hino Nacional,uso das palavras pelas autoridades presentes: Marlene M Pucca, Coordenadora da Comissão Organizadora, Miguel Antonio Waulliano,Presidente do CMS de Vinhedo, José Pio de Oliveira, Presidente do CMS de Valinhos, Luiz Carlos Fustinoni, Secretário da Saúde e Moysés Antonio Moysés, Vice Prefeito, no ato representando o Senhor Prefeito,Marcos José da Silva.
Deu-se o encerramento da solenidade com a apresentação do vídeo institucional onde o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, convida a população para participar das Conferências Municipais de Saúde como garantia de acesso à 14ª Conferência Nacional de Saúde. Ao desfazimento da mesa, todos os presentes foram convidados para o Cocktail de Abertura.
O segundo dia do evento, 11 de junho, teve início às 07h30min, com a recepção, assinatura de listas de presença, inscrição e entrega de material aos participantes. Dando seguimento à programação, às 08h30min deu-se início à leitura, debates e votação do Regimento Interno da Conferência.
Às 09h00, foi ministrada a palestra “Gestão do SUS ( Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão de Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde)”, pela assistente social aposentada da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, ex Diretora Técnica da Direção Regional de Saúde - ( DRS VII ) e ex Secretaria Municipal de Saúde de Atibaia,Regina Lara,a qual após sua explanação sobre o Pacto pela Saúde (Consolidação do SUS) respondeu a algumas perguntas dos participantes.
Na sequência, às 10h00, foi ministrada a palestra “Participação da comunidade e Controle Social”, pelo Advogado e Coordenador da Casa dos Conselhos, Dr. Ulisses Porto Salvador, o qual após sua explanação sobre Controle Social e Participação Popular respondeu a algumas perguntas dos participantes.
O almoço se deu no próprio local da Conferência, sendo servido um brunch aos presentes.
Iniciando os trabalhos da tarde, às 13h00, o palestrante Dr. Ulisses do Porto Salvador retornou para ministrar a palestra “Política de saúde na seguridade social”, contou com a presença do Médico Ginecologista da Rede Básica de Saúde dos Municípios de Valinhos e Campinas e Conselheiro Municipal de Saúde de Valinhos, Dr. Francisco Eri Cruz, para uma explanação sobre o Programa de Saúde da Família (PSF), os quais após suas explanações responderam a algumas perguntas dos participantes.
Finalizadas as palestras, ocorreu a dispersão em grupos para os debates e apresentação de propostas do eixo tematico e respectivos sub-eixos relacionados abaixo:

EIXO “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”:
- Política de saúde na seguridade social;
- Participação da comunidade e controle social;
- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).

Os trabalhos em grupo foram norteados por textos-base disponibilizados no ato da inscrição e algumas questões,relacionadas abaixo, levantadas pela Comissão Organizadora:

Sub-eixo: Política de Saúde na Seguridade Social
1. Quais são as propostas prioritárias para fortalecer a Saúde Pública no Município?

Sub-eixo: Participação da Comunidade e Controle Social
1. Em que medida o Conselho de Saúde pode contribuir para a melhoria dos Serviços e Ações de Saúde?
2. Quais os desafios e propostas de melhorias em cada território e instancia de participação comunitária do Controle Social?

Sub-eixo: Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Publico x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
1. Que papel pode ter o Conselho na elaboração e execução dos orçamentos da Saúde ?
2. A distribuição de dinheiro do SUS em Valinhos entre Atenção Primaria, Especialidades, Hospitais e outras áreas está adequada ?
3. O que o Movimento Social pode fazer para que a lei de responsabilidade fiscal deixe de ser um entrave para a efetivação das Políticas Sociais entre elas o próprio SUS?
4. Como fortalecer os Conselhos Locais para que eles sejam instrumentos da melhoria dos serviços e da garantia dos direitos de Trabalhadores e Usuários?

 
I – PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL

Sub-eixo: Política de Saúde na Seguridade Social
• FORTALECER A ATENÇAO BÁSICA;
• TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO;
• MELHORAR REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CUMPRIMENTO DO HORÁRIO;
• ADEQUAR O NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE ÀS NECESSIDADES DA DEMANDA E O ESPAÇO FÍSICO;
• ACOLHIMENTO AS QUEIXAS E CRIAÇÃO DE POLITICA DE HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO EM SAÚDE E SE POSSÍVEL MUDAR ESTA POLÍTICA NO PCCS;
• ADEQUAR INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ACORDO COM A LEI DE ACESSIBILIDADE;
• CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E FARMACÊUTICAS PARA UM NÚMERO DETERMINADO DE UBS;
• NOVOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROGRAMA DE SAÚDE INTEGRADO NO SISTEMA DA INTERNET;
• REVER PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE;
• REUNIÕES DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NAS UBS’S;
• CRIAR CONDIÇÕES DE PEQUENAS URGÊNCIAS SEREM ATENDIDAS NA UNIDADE;
• FORTALECER A IMPLANTAÇÃO DO SAMU REGIONAL PARA DAR RETAGUARDA NA ATENÇÃO BASICA;
• CRIAR COORDENAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS;
• DESCENTRALIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO CAFFI PARA AS UBS’S;
• REFORÇAR DELIBERAÇÃO DA CONFERÊNCIA ANTERIOR DE IMPLANTAR PELO MENOS UM PSF NO MUNICÍPIO;
• AUMENTAR AS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NAS UBS’S
• EDUCAÇÃO CONTINUADA;
• ATENÇÃO ESPECIAL COM A URGÊNCIA E EMERGÊNCIA REFORÇANDO A IMPLANTAÇÃO DA UPA, DO SAMU REGIONAL E DANDO CAPACIDADE DA UBS DE FAZEREM O PRIMEIRO ATENDIMENTO DE PEQUENAS URGÊNCIAS;
• ATENÇÃO ESPECIALIZADA AO NÍVEL SECUNDÁRIO DE ASSISTÊNCIA COM CONTRATAÇÃO SE NECESSÁRIO E/OU COMPRA DE SERVIÇOS PARA ABSORVER A DEMANDA, PORÉM NÃO ESQUECER DE CAPACITAR A ATENÇÃO BASICA PARA ACOLHER OS CASOS QUE POSSAM SER ATENDIDOS NO NÍVEL DE COMPLEXIDADE DAS UBS;
• MELHORIA DE SALÁRIO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM CUMPRIMENTO DE HORÁRIOS E MÉTAS;
• REMETER PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL E NACIONAL DE SAÚDE A PROPOSTA DE 2 MÉDICOS E 20 HORAS SEMANAIS AO INVÉS DE 40 HORAS COMO ESTABELECE A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA;
• FORMAR ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE EM TODAS AS UBS.

Sub-eixo: Participação da Comunidade e Controle Social
• USANDO DE MECANISMOS LEGAIS SEJA OFERECIDO A TODOS OS CANDIDATOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE UMA CAPACITAÇÃO EM CONTROLE SOCIAL;
• USANDO DE MECANISMOS LEGAIS, SEJAM CRIADAS COMISSÕES DENTRO DO COLEGIADO PARA FACILITAR AS AÇÕES DE PROPOSIÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO;
• QUE O CMS COBRE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DO SUS NA ÍNTEGRA, FAZENDO PARTE DA ESTRUTRA BÁSICA DA SECRETÁRIA DE SAÚDE E COM UM ESPAÇO PRÓPRIO;
• QUE TODAS AS REUNIÕES DO CMS DE VALINHOS, SEJAM GRAVADAS E QUE O CMS ADOTE ISSO COMO REGRA GERAL.

Sub-eixo: Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Publico x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
• PARTICIPAÇÃO DO CMS NO PLANO PARA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO, DEFININDO PRIORIDADES PARA O ANO SEGUINTE;
• CRIAÇÃO DE UM ORÇAMENTO PARA O CMS, VISANDO MAIOR AUTONOMIA, PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E BOA ESTRUTURAÇÃO DE FINANCIAMENTO;
• DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA SAÚDE MUNICIPAL PARA DESTINO ADEQUADO DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO. DEVE –SE CARACTERIZAR AS REGIÕES E DEFINIR AS PRIORIDADES;
• O MUNICÍPIO DEVE TER MAIOR GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, DESTINANDO MAIOR NÚMERO DE SERVIDORES NOS FOCOS DE MAIOR NECESSIDADE. MAIOR FOCO HUMANO NO ATENDIMENTO;
• TREINAMENTO, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E HUMANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. DESTA FORMA CONSEGUIREMOS MAIOR RESOLUTIVIDADE DENTRO DA ATENÇÃO BÁSICA E MENOR SOBRECARGA DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS;
• MELHOR PLANEJAMENTO DOS RECURSOS COM FOCO NA ATENÇÃO BÁSICA
• GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS;
• CUMPRIMENTO DA LEI 8142, ART 4, INCISO 6 – (PLANO DE CARGO E CARREIRA DO SUS);
• FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA SAÚDE.
• FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS
• CONSELHOS DEVEM TER ESTRUTURAS
• GESTOR TEM QUE VER O CONSELHO COMO UM PARCEIRO QUE CONSTROEM EM CONJUNTO A POLÍTICA DE SAÚDE

II – PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO ESTADUAL
• REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29;
• EMPENHO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC 29, OBRIGANDO O ESTADO A CUMPRIR SEU PAPEL NO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE SAÚDE (SUS). ATUALMENTE OS MUNICÍPIOS ARCA COM TAIS DESPESAS;
• FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA SAÚDE;

III – PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO NACIONAL
REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29;
• EMPENHO NA REGULAMENTAÇÃO DA EC 29, OBRIGANDO O ESTADO A CUMPRIR SEU PAPEL NO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE SAÚDE (SUS). ATUALMENTE OS MUNICÍPIOS ARCA COM TAIS DESPESAS;
• FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA SAÚDE;
• AUMENTAR O VALOR MONETÁRIO DA SEGURIDADE SOCIAL INVESTINDO NA SAÚDE.

Deu-se a eleição dos delegados, considerando o número estabelecido pela DRS-7, ou seja, 08 usuários, 04 trabalhadores e 04 gestores, os delegados eleitos representarão o município de Valinhos na Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo a ser realizada no dia 30 de julho de 2011.

SEGMENTO: USUÁRIOS
Na representação de usuários tivemos 10 candidatos inscritos, porém 02 não participaram até o final da Conferência, não havendo necessidade de eleição.

1. Carmen Lilian Moraes Calças
2. Edmilson Ap. Martins
3. João Batista Alves
4. Maria Lucia B. V. B. Leopardi
5. Maria Teresa Del Ninõ Jesús Espinos de Souza Amaral
6. Marlene M Pucca
7. Vera Lúcia Soveral da Silveira
8. Vera Luzia Fritz do Nascimento Fritz

SEGMENTO: TRABALHADORES DA SAÚDE
Na representação de trabalhadores da saúde, tivemos 04 candidatos inscritos que também automaticamente foram eleitos:

1. Maria Lucia Gonçalves Brocanelli
2. Francisco Eri Cruz
3. Betania Gomes de Souza
4. Anderson Luiz B. P. Cardoso

SEGMENTO: GESTORES DA SAÚDE
Na representação de gestores, tivemos as seguintes indicações do Sr. Secretário da Saúde:

1. Cintia Regina Valli Parreira
2. Carina Missaglia Dias
3. Paulo Henrique Speglich
4. Patricia Longhi Flora Furlan Roncaglia

A 8ª Conferência Municipal de Saúde foi encerrada com êxito às 17h00 pelo Secretário da Saúde, Presidente do CMS e Coordenadora da Conferência.

Relatores: Anderson Luiz B.P.Cardoso e Rosa Massae Sasaki da Silva.

06/07/2011

INFORMAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES - CMS

O Conselho Municipal de Saúde em relação à matéria acima publicada no Jornal Folha de Valinhos de 02/07/2011, sob o título “Justiça anula eleição do Conselho de Saúde”, na qual informou que “o Juíz da 3ª Vara de Valinhos anulou no último dia 27, a eleição realizada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), no último dia 21, para a escolha dos novos conselheiros para o biênio 2011/2013”, vem apresentar os seguintes esclarecimentos:
  • Somente na última terça-feira, 05/07/2011, tomamos conhecimento do Mandato de Segurança quando ocorreu a citação pelo Oficial de Justiça;
  • No referido Mandado de Segurança o juiz concedeu “liminar para o fim de SUSTAR os efeitos da eleição realizada no dia 21 de junho de 2011 (Conselho Municipal de Saúde), até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 dias. 
  • Em sua petição o Ministério Público apontou as seguintes irregularidades:
1. à inscrição do candidato e delegados, pois a resolução não esclarece em momento algum que a falta de indicação a um candidato inviabilizaria a participação das Associações ou Entidades ao Pleito, sobreveio o indeferimento das entidades que não indicaram candidato;

2. à violação da regra de proibição de nomeação pela sociedade civil de pessoas que tenham comunhão de interesses com a Administração Pública;

3. à homologação de entidades ligadas à área da saúde já declarada de utilidade pública municipal e concorrendo à vaga destinada ao segmento dos usuários ao invés de concorrer às vagas destinadas a representantes de entidades prestadoras de serviço de saúde filantrópica e não lucrativa.
  • Lembramos que no dia 21/06/2011 foram realizadas cinco eleições para os seguintes representantes: Usuários das UBS, Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no município não ligados à área de saúde; Sindicato de Trabalhadores instalados no município não ligado à área da saúde; Profissionais da Saúde lotados nas UBS; Entidade prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa;
  • O processo poderá ser acompanhado acessando no portal do Tribunal de Justiça.
  • Informamos que o Conselho Municipal de Saúde irá prestar informações no Mandato de Segurança impetrado no prazo de dez dias.
É o que tínhamos a informar no momento.
CMS Valinhos.

05/07/2011

Justiça e saúde pública

A Constituição de 1988 estabelece os princípios fundamentais que demarcam os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, entre os quais estão a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos.
No rol dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente entre os direitos sociais, situou-se a saúde (art. 6º). Estabeleceu o legislador constituinte que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado a sua efetivação.
Para dar concretude à determinação constitucional, a rede pública de saúde do país promove, entre outras incontáveis ações, a distribuição gratuita de medicamentos para os que deles necessitem.
Somente no Estado de São Paulo, entre 2003 e 2010, o número de pacientes cadastrados para receber medicamentos especializados de alto custo nas farmácias da Secretaria de Estado da Saúde foi multiplicado por cinco, passando de 100 mil para 500 mil nesse período.
O SUS (Sistema Único de Saúde) de São Paulo distribui aproximadamente 900 tipos de medicamentos, em diferentes apresentações. Todos possuem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e são incluídos na rede pelo Ministério da Saúde após análise criteriosa e técnica, baseada em evidências clínicas.
A indústria farmacêutica vem investindo em pesquisas de novos medicamentos, que possam trazer melhores respostas terapêuticas ao tratamento de pacientes. Nem sempre, entretanto, um novo remédio possui diferenciais que, sob o ponto de vista clínico, justifiquem sua inclusão na lista do SUS.
O objetivo final da indústria é vender, enquanto o dos técnicos em saúde pública é tratar os pacientes. É preocupante que haja indiscriminada enxurrada de decisões do Poder Judiciário obrigando prefeituras, Estados e o Ministério da Saúde a comprar medicamentos não padronizados, alguns dos quais sem registro no Brasil ou usados em tratamentos experimentais.
Do mesmo modo, há um sem número de liminares que determinam a entrega de medicamentos já distribuídos na rede, mas que não são daquela marca específica prescrita pelo médico. Sem falar em decisões que obrigam a distribuição de fraldas descartáveis, xampus e outros materiais não vinculados à terapia medicamentosa.
São Paulo, embora tenha definidos protocolos próprios de tratamentos não previstos no plano federal e tenha instituído via administrativa para analisar solicitações pontuais, vê crescer de forma geométrica seus gastos com ações judiciais para a entrega de medicamentos não padronizados.
Em 2010, a secretaria gastou, em média, R$ 57 milhões/mês para atender às demandas judiciais, o equivalente à construção de hospital de porte médio, com 200 leitos.
Entendemos a boa vontade dos magistrados, que, ao emitir as sentenças, valem-se da universalidade do SUS. Mas a assistência farmacêutica gratuita não pode prescindir de organização, racionalidade e normatização quanto aos tipos de medicamentos distribuídos e às patologias a que irão atender.
Propomos ampliar o debate em torno dessa delicada questão, envolvendo os três níveis de gestão do SUS, magistrados, OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, ONGs, entidades representativas dos laboratórios e da sociedade.
Acreditamos ser possível chegar a um consenso para que a assistência farmacêutica do SUS seja aprimorada, para o bem dos pacientes, sem que tenha de, invariavelmente, passar pelos tribunais.
GIOVANNI GUIDO CERRI, 57, médico e professor titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.
Fonte: matéria publicada na Folha de 05/07/2011.

Regimento Interno.

6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
APROVADO NO PLENO DO DIA 13 DE MAIO DE 2011.

CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, convocada pelo Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, através do Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011, correspondente a etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, tem por objetivos:
I - Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/90 e 8142/90.
II - Avaliar o SUS e propor melhores condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à atenção integral com qualidade;
III - Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV - Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde, com vistas à 14ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde, etapa estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, terá abrangência Estadual e deverá realizar Etapas Municipais,  Regionais e Plenárias das Entidades e Movimentos de Base Estadual, observando o seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal–  de 1º de abril a 15 de julho de 2011.
II - Etapas Regionais -16 de julho a 10 de agosto de 2011.
III – Etapas das Entidades/Movimentos de Base Estadual- 11 agosto a 19 agosto.
IV- Etapa Estadual – de 31 de agosto a 2 de setembro de 2011.
V – 14ª Conferência Nacional de Saúde (Etapa Nacional) – de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.

Parágrafo Primeiro  -  O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, conforme descrito acima,  não constituirá impedimento à realização da Etapa Estadual e tampouco à Nacional.

Parágrafo Segundo - A Etapa das Entidades/Movimentos de Base Estadual será realizada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde  que convocará Plenárias especificas conforme  Anexo V deste regimento.

Parágrafo Terceiro – Entenda-se por Entidades/Movimentos de Base Estadual aqueles que possuam representatividade em pelo menos03 macro regiões de saúde do Estado de São Paulo, e possam comprovar esta atuação dentro do Estado de São Paulo. Seguimentos estes classificados conforme Anexo V.

Parágrafo Quarto: A etapa das Entidades/Movimentos é uma instância para garantir a representatividade com o voto e escolha significativa entre os pares de cada segmento.


Art. 3º - Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal, a ser encaminhado à Etapa Regional da 6ª Conferência Estadual de Saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política. Para qualificar  o debate e fortalecer os compromissos  da gestão regional nesse campo, propõe-se:

I - O Município ao realizar a sua Conferência deverá discutir e formular propostas para as questões locais, produzindo um relatório. Entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão a formulação de políticas municipais e regionais de saúde, deverão ser encaminhadas aos respectivos gestores municipais e Conselhos Municipais de Saúde e, a título de informe, para o Departamento Regional de Saúde - DRS da área de abrangência, para conhecimento.
II - As diretrizes que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, observadas as seguintes orientações:
a)     A escolha dos delegados em todas as etapas deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.  
b)    Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.
c)    A idade mínima para participação como delegado (a) , em qualquer etapa, é de 18 anos.
d)     A Etapa Regional terá a sua representação de delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde, conforme estabelecido neste Regimento, segundo Anexo I; 
e)    A realização da etapa municipal é pré-requisito na participação da etapa regional  e estadual.
III - A não realização da Etapa Municipal, por um ou mais municípios, não inviabilizará a realização das Etapas Regionais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
IV – As Conferências Municipais de São Paulo, Guarulhos e Campinas, municípios com população maior que 1 (um) milhão de habitantes, serão consideradas como Etapas Regionais, devendo adequar-se ao estabelecido por este Regimento para a realização dessas Conferências;
V - Os Relatórios Finais das Etapas Regionais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual até 4 dias após a realização das mesmas, apresentando de forma distinta as propostas para os níveis estadual e nacional, estabelecendo-se como prazo final o dia 14 de agosto de 2011, impreterivelmente. 
VI – As Etapas Regionais serão realizadas na área de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, com a participação de todos os municípios daquele espaço geográfico, exceto aqueles com mais de um milhão de habitantes e os municípios que não realizaram as Etapas Municipais de Saude.
VII – A realização das Etapas Regionais será acompanhada pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.
VIII – As Etapas Regionais serão coordenadas pelos Departamentos Regionais de saúde – DRS e organizados por uma Comissão Organizadora Regional que deverá respeitar a paridade e contará em seu grupo com um representante do Colegiado de Gestão Regional.
IX – As inscrições dos Delegados (as) para as Etapas Regionais deverão ser feitas nos respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, junto às Comissões  Organizadoras.  
X – Quanto ao número de delegados (as) para participar nas Etapas Regionais da 6ª Conferência Estadual de Saude, a Comissão Organizadora seguirá os parâmetros deliberados pelo Conselho Estadual de Saúde no
Anexo IV.
XI – As Etapas Regionais deverão eleger os Delegados(as) usuários, trabalhadores e gestores/prestadores, para participarem da Conferência Estadual, totalizando 832 delegados(as), segundo Anexo I.
XII – Poderão se candidatar à vaga de delegados para participar da 6ª Conferência Estadual de Saúde todos os delegados participantes das Etapas Regionais.
XIII – As Etapas Regionais deverão eleger e indicar entre os delegados(as) usuários e trabalhadores presentes,  os delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde na proporção prevista por região. A relatoria enviará a lista de candidatos eleitos para delegados(as) usuários e trabalhadores para serem homologados na 
Conferência Estadual de Saúde, segundo Anexo I.
XIV – A 6ª Conferência Estadual de Saúde homologará os delegados(as) indicados usuários e trabalhadores para a 14ª Conferência Nacional de Saúde a partir da lista de candidatos titulares e suplentes eleitos nas Etapas Regionais e de Entidades/Movimentos de Base Estadual que estejam presentes na 6ª Conferência Estadual de       Saúde.
XV – Todos os  delegados(as) indicados do segmento gestor/prestador para a etapa nacional serão indicados até 19 de agosto, impreterivelmente, e deverão ser homologados durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde desde que presentes na mesma, segundo
Anexos I e II.
XVI – Os membros das Comissões Organizadoras das Etapas Regionais com apoio dos Departamentos Regional de Saúde – DRS deverão promover ampla divulgação junto à sociedade e à mídia regional das mesmas.

Parágrafo Primeiro- Da Etapa Municipal e Regional - O Município / Região ao realizar a sua Conferência deverá deliberar sobre as propostas para as questões regionais e estaduais, produzindo um relatório. O Relatório da Etapa Municipal/Regional, com propostas para o Estado e União de forma distinta, junto com a lista dos Delegados (as) eleitos para a 6ª Conferência Estadual de Saúde e para a 14ª Conferencia Nacional de Saúde, será encaminhado a Comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, até 4 dias após sua realização, no prazo máximo, impreterível de 14 de agosto de 2011.

Parágrafo Segundo - As propostas formuladas nas etapas regionais  conforme parágrafo acima deverão respeitar o seguinte formato para encaminhamento do relatório final a ser encaminhado a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde: ter no máximo, 20 (vinte) laudas, papel tamanho A4, em caráter tipo Arial 12, espaço dois, que serão consolidados para subsidiar a Conferência Estadual de Saúde;

Art. 4º  - A Etapa Estadual terá por objetivo formular as diretrizes estaduais para a implementação da política de saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando seu debate e fortalecendo o compromisso estadual neste campo. 

Parágrafo Único: Somente as propostas e moções de âmbito nacional aprovadas na 6ª Conferência Estadual de Saúde serão consideradas na Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º  - O tema central da 6ª Conferência Estadual de Saúde, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, 

Art. 6º  - A 6ª Conferência Estadual de Saúde terá o seguinte tema ACESSO, ACOLHIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS e debaterá os seguintes eixos temáticos:
      I.        Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;
    II.        Participação da comunidade e controle social;
   III.        Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).

Parágrafo Único - O tema central deverá permear as discussões dos eixos temáticos, sendo que nas etapas locais, haverá espaço para o debate de questões específicas em função da realidade de cada região e município.



CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º  - Da Etapa Estadual só poderão participar:
 I - Os Delegados (as) usuários e  trabalhadores eleitos por seus pares, nas Etapas Regionais conforme Anexo I.
II – Os delegados gestores/prestadores indicados conforme Anexo I.
III – Os delegados de base estadual eleitos em Plenárias específicas convocadas pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde conforme Anexo II.
IV – Observadores serão indicados pelas Entidades/Movimentos de base Estadual, respeitando-se obrigatoriamente, a paridade da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, conforme Anexo III.
V -  Os Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde são membros natos os para a etapa estadual, tanto os titulares, quanto os suplentes.

Parágrafo Primeiro - As 80 vagas de observadores serão distribuídas sendo 40 vagas destinadas ao segmento usuário, 20 destinadas ao segmento trabalhador e 20 destinadas ao segmento gestor/prestador, conforme Anexo III

Parágrafo Segundo - Não havendo o preenchimento de todas as vagas de observadores destinadas as Entidades/Movimentos de Base Estadual, tal ocorrência não implicará em prejuízo as que preencherem na totalidade as suas vagas. 

Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde será  responsável pela homologação de todos seus delegados(as) e observadores.

   
Art. 8º - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com a seguinte distribuição dos participantes: 832 delegados(as) e mais 80 observadores.

Parágrafo Único - Os participantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão assim distribuídos:
a)    Delegados (as) com direito a voz e voto;
b)    Observadores com direito a voz.

Art. 9º - São considerados Delegados (as) na 6ª Conferência Estadual de Saúde os participantes descritos nos itens I, II, III e V do Artigo 7º.

Parágrafo Primeiro - No processo eleitoral, para a escolha de Delegados (as), deverão ser eleitos Delegados(as) Suplentes, no total de no máximo 10% (dez por cento) das vagas de cada segmento. A ficha de inscrição do Delegado (a) suplente deve ser encaminhada à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, nos prazos determinados no Regimento da Etapa Estadual. Os delegados (as) suplentes devem ser indicados por região e colocados em ordem de suplência (1º suplente, 2º suplente e assim por diante).

Parágrafo Segundo – Os delegados (as) devem estar de acordo com as normas de representação por segmento estabelecidas na Resolução nº 333/2003, do CNS:
a)    – 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
b)    - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde;
c)    - 25% serão representantes de gestores/prestadores de serviços de saúde.

Art. 10º - A lista de Delegados (as) será concluída e publicada até 10 (dez) dias antes da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 11º - As fichas de inscrições para as etapas estadual e nacional devem ser enviadas, para o seguinte e-mail: ces@saude.sp.gov.br. E pelos correios com aviso de recebimento para o endereço do Conselho Estadual de Saúde – A/C Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde - Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188 - 6º andar - sala nº 603 - CEP: 05403-000 - São Paulo-SP. Não serão aceitas inscrições por fax.
Parágrafo Primeiro - A efetivação da inscrição dos Delegados (as) à 6ª Conferência Estadual de Saúde esta condicionada ao preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição socializada no site do Conselho Estadual de Saúde e disponibilizada nos Departamentos Regionais de Saúde (DRS).

Parágrafo Segundo - O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares deverá ser realizado no dia 31 de agosto de 2011, das 12:00 às 20:00 horas e no dia 1º  de setembro  de 2011 das 8:00 às 10:00 horas.
 
Parágrafo Terceiro - O credenciamento dos Delegados (as) Suplentes remanescentes das Etapas Regionais, que substituirão ausências de Delegados Titulares deverá ser realizado no dia 1º  de setembro  de 2011, das 10:00 às 17:00 horas. 

Parágrafo Quarto- Os Delegados (as) Suplentes dos Usuários e Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual de Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado (a) em tempo hábil, conforme descrito no item supracitado (capítulo IV, artigo 11, Parágrafos 2 e 3).

Parágrafo Quinto- As inscrições de observadores seguirão os mesmos critérios adotados para as inscrições de delegados conforme Art. 11 Parágrafo 2º.

Art. 12º  - Como cumprimento da Etapa Estadual da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Estadual, a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional apenas as propostas que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando seu debate e fortalecendo os compromissos municipal, estadual e nacional nesse campo.

Parágrafo1º - O Relatório da Etapa Municipal poderá conter diretrizes relacionadas com os eixos da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual.

Parágrafo 2º - O Relatório da Etapa Estadual poderá conter diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;

Parágrafo 3º - As propostas de âmbito Municipal, Estadual não  comporão o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;
Parágrafo 4º - Os Relatórios aprovados nas Etapas Estaduais da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, com sistema de senha, por meio da página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo 5º - O relatório da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá será apresentado em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Nacional até 08 de novembro 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Nacional.

Art. 13º  -O consolidado das propostas das Etapas Regionais será disponibilizado no site do Conselho Estadual de Saúde e distribuído na 6ª Conferência Estadual de Saúde.
Parágrafo 1º - O consolidado das propostas aprovadas nas Etapas  Regionais, será o Documento-Referência nas discussões dos eixos temáticos  durante a 6ª Conferência Estadual de Saúde. 
Parágrafo 2º - O Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde deverá contemplar o conjunto das propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Estadual.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 14º  - A 6ª Conferência Estadual de Saúde contará com uma Comissão Organizadora composta por 16 membros  de acordo com o Anexo VI para a organização e o desenvolvimento de suas atividades com a seguinte composição:
a)    - 08 (oito) representantes indicados pelos usuários.
b)   - 04 (quatro) representantes indicados pelos trabalhadores de saúde;
c)    - 04 (quatro) representantes indicados pelos gestores/prestadores de
serviços de saúde.

Art. 15º -  A Comissão Organizadora contará para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
a)    Coordenadoria Geral;
b)    Secretaria Executiva;
c)    Secretaria Geral;
d)    Comissão de Relatoria;
e)    Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização.
f)     Equipe Administrativa de Apoio.

Parágrafo Primeiro - A função de Coordenador Geral será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde ou por seu representante indicado, conforme Decreto nº 56.913, de 7 de abril de 2011 .

Parágrafo Segundo – A Equipe Administrativa de Apoio será designada pela Secretaria de Estado da Saúde, sendo composta por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, de informática, de comunicação e imprensa, de relatoria, técnico e de infra-estrutura para execução das suas atividades e das deliberações da Comissão organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 16º  - A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde tem as seguintes atribuições:
             I.                       Promover, coordenar e supervisionar a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
            II.                        Elaborar e propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde:  A proposta de Regulamento da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
           III.                       Definir os critérios para participação e definição de convidados;
          IV.                       Apreciar a prestação de contas realizada
           V.                       Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
          VI.                       Definir, acompanhar e deliberar sobre as ações da Comissão de comunicação, informação, articulação e mobilização; Comissão de relatoria e equipe administrativa de apoio.
        VII.                       Estimular, monitorar e apoiar a realização das conferências municipais, conferências regionais e a 6ª Conferência Estadual de Saúde;
       VIII.                       Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;
          IX.                       Propor e deliberar os roteiros dos eixos temáticos;
           X.                       Desenvolver e deliberar a metodologia para realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde e da elaboração do relatório da Etapa Estadual;
          XI.                       Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
        XII.                       Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde a prestação de contas da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
       XIII.                       Encaminhar o Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde;
      XIV.                       Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a 6ª Conferência Estadual de Saúde não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
       XV.                       Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados.

Art. 17º  - Ao Coordenador Geral cabe:
      I.        Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
    II.        Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
   III.        Supervisionar todo o processo de organização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 18 – Secretario Executivo:

      I.         Informar ao Pleno do Conselho as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;
    II.        Conduzir Plenária da 6ª Conferência Estadual de Saúde.
   III.         Centralizar e organizar todas as informações das Comissões constantes do Art. 15 deste Regimento.
  IV.         Articular da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde junto a Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 19º  - Ao Secretário Geral cabe:
      I.        Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
    II.        Participar das reuniões da Comissão Administrativa de Apoio;
   III.        Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  IV.        Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde para encaminhamentos e providências.

Art. 20º  - Ä Comissão de Relatoria cabe:

      I.        Coordenar a Relatoria da Etapa Estadual;
    II.        Coordenar o processo de trabalho dos relatores dos Eixos Temáticos.
   III.        Consolidar os 20 Relatórios das Conferências Regionais, incluindo os dos municípios de Campinas, Guarulhos e São Paulo, e prepará-los para distribuição aos delegados da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  IV.        Coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos;
   V.        Coordenar a elaboração e organizar as Moções aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  VI.        Coordenar a elaboração do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
 VII.        Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde;
VIII.        Acompanhar junto a Secretaria Estadual de Saúde a contratação de equipe especializada para realizar a relatoria da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 21º  - Ä Comissão de Comunicação, Informação e Articulação, Mobilização cabe:
      I.        Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
    II.        Promover a divulgação do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
   III.        Elaborar e coordenar a implementação do plano de comunicação da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  IV.        Orientar as atividades de Comunicação Social da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
   V.        Estimular a organização e realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, como Etapas importantes da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
  VI.        Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto dos delegados em todas as Etapas da 6ª Conferência Estadual de Saúde;
 VII.        Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde, com relação à soma dos delegados gestores/prestadores de serviços de saúde;
VIII.        Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Estado e os municípios, visando à troca de experiências positivas sobre o alcance dos temários das Conferências Municipais e da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 22º  - As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde serão distribuídas da seguinte forma:

Parágrafo 1° - A Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas de infra-estrutura para a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde, bem como com as despesas referentes à hospedagem dos Delegados (as) Titulares eleitos, representantes dos usuários e trabalhadores, e alimentação de todos os Delegados(as) bem como o translado hotel/evento e vice versa durante a realização da Conferência. Na ausência do Titular, a Secretaria Estadual de Saúde arcará com os custos (hospedagem e alimentação) do respectivo suplente dos delegados (as) dos segmentos usuários e trabalhadores.

Parágrafo 2° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte (ida e volta) dos Delegados (as) Titulares representantes dos usuários e trabalhadores para a 6ª Conferência Estadual de Saúde. Na ausência do Titular o município deverá encaminhar o suplente do delegado.

Parágrafo 3° - As despesas com o deslocamento e hospedagem dos delegados (as) gestores serão de responsabilidade do seu segmento.

Parágrafo 4°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas de hospedagem e transporte dos delegados oriundos da Conferência Municipal de São Paulo durante a realização da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Parágrafo 5°- A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com as despesas  observadores. Porém garantira a alimentação dos mesmos nas plenárias que se fizerem presentes.

Art. 22º  - O transporte aéreo de todos os delegados (as) para a 14ª Conferência Nacional de Saúde, no percurso São Paulo, Brasília, São Paulo, será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Parágrafo 1° - Caberá aos municípios arcar com os custos de transporte intermunicipal e municipal (ida e volta ao aeroporto) dos Delegados (as) homologados para a Etapa  Nacional. 





CAPITULO VI
PLENÁRIA FINAL

Art. 23º  - Na Plenária Final, a coordenação dos trabalhos colocará em aprovação o Relatório Síntese (Consolidado dos Eixos Temáticos), conforme o Regulamento.

Parágrafo 1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas discutidas nos Eixos Temáticos.
Parágrafo 2º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito a, no máximo, 1 (uma) defesa A FAVOR e 1 (uma) CONTRA das propostas que não tenham atingido 70% (setenta por cento) de aprovação nas Plenárias Temáticas, respeitando o quorum mínimo (50% + 1), destacadas no Relatório Síntese.

Parágrafo 3º - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual não destacadas nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde;

Parágrafo 4º - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 5 (cinco) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 6ª Conferência Estadual de Saúde;

Parágrafo 5º - Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenador e secretario, todos indicados pela Comissão Organizadora.






CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º  - O Regimento da Etapa Municipal e das Regionais terão como referência o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 25º  - Os Municípios e Regiões devem respeitar os critérios populacionais estabelecidos pelo Anexo I

Art. 26º  - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 27º  - As dúvidas quanto à aplicação do Regimento nas Etapas Municipais e Regionais e Estadual serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde.